Principais Funcionalidades | |
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Controlo de ponto e acessos | |
Registo Biométrico – Impressão Digital e Reconhecimento Facial. | |
Registo por Cartão de Proximidade ou Código. | |
Visão cronológica dos registos | |
Mapas e listagens. | |
Integração com o nosso programa de salários. | |
Possibilidade de interligação com vários relógios de ponto | |
Equipamento – relógio de ponto | 1 |
Formação | 3 horas |
A partir de 19.90€/mês |
Na legislaçao em vigor, torna-se obrigatorio para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador.
A Lei no 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II – Prestaçao de Trabalho, Secçao III – Duraçao e organizaçao do tempo de trabalho, Artigo 162º.
“O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicaçao da hora de início e de termo do trabalho.”
A infracçao ao disposto no artigo 162.o do C. T., para cuja leitura se remete, constitui contra-ordenaçao grave, nos termos do art. 658.o do mesmo Código
Certifique-se que os seus colaboradores estao efetivamente presentes na sua empresa. Com um relógio de ponto antiquado/obsoleto é fácil contornar o registo de horário das entradas e saidas através do “buddy punching” (colegas picam o ponto uns pelos outros).
Esqueça controlar os horários dos seus colaboradores e canalize o seu tempo para fazer cescer a sua empresa.
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*Acresce IVA à taxa em vigor
Para obter mais informações ou agendar uma demonstração entre em contacto com o nosso departamento comercial. Se tem dúvidas ou pretende reportar um problema utilize o nosso email de suporte ou o sistema de ocorrências.